1 A PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção caracteriza-se como modalidade COMPROU-GANHOU, COM LIMITE DE 200 UNIDADES DO BRINDE ALEXA ECHO POP, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a ENTREGA DO BRINDE ALEXA ECHO POP independe dos fatores sorte ou competição, NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização governamental estabelecida no artigo 1º da Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 7.638/22 do Ministério da Economia.
2 REALIZADORA
2.1 A promoção é realizada no POLO DO BOM RETIRO, pela ABIV – Associação Brasileira da Indústria do Vestuário, com sede Rua Anhaia, 130 – Bom Retiro – 01130-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.583.036/0001-02, doravante denominada, simplesmente, Promotora.
3 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
3.1 A promoção ocorrerá no período compreendido entre 08h00 do dia 20/10/2025 até as 16h00 do dia 05/12/2025.
4 O BRINDE DA PROMOÇÃO
4.1 O brinde a ser entregue nesta promoção consiste em 1 (uma) ALEXA ECHO POP.
5 QUEM PODE PARTICIPAR
5.1 A promoção é aberta a qualquer empresa jurídica do segmento do vestuário, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, com CNPJ válido, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, no período compreendido entre às 08h00 do dia 20/10/2025 até as 16h00 do dia 05/12/2025.
5.2 A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CONSTITUI AMPLA E TOTAL CONCORDÂNCIA DO PARTICIPANTE AO DISPOSTO NAS CLÁUSULAS DESTE REGULAMENTO E SERVE COMO DECLARAÇÃO DE QUE O PARTICIPANTE, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, LEU E ACEITOU TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. O PARTICIPANTE QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO DEVERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.
6 NÃO PODERÃO PARTICIPAR
6.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e conselheiros da ABIV – Associação Brasileira da Indústria do Vestuário, lojistas e funcionários das lojas do POLO DE MODA DO BOM RETIRO, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços à associação ABIV e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.1.1 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
7 COMO PARTICIPAR
7.1 Para ganhar 1 (UMA) ALEXA ECHO POP, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CNPJ, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), acumulativos em no mínimo 2 lojas diferentes (notas fiscais), em qualquer uma das lojas associadas à ABIV do Plano Pleno participantes desta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (08h00 do dia 20/10/2025 até as 16h00 do dia 05/12/2025). As notas fiscais não são cumulativas nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, que ultrapassar este valor, para futuras participações nesta promoção.
7.2 Para receber o brinde da campanha, o participante deverá APRESENTAR AS NOTAS FISCAIS originais, juntamente com um documento do CNPJ da empresa, a um dos promotores do Balcão de Atendimento da campanha localizado na Sede da ABIV, que fará o cadastro dos dados da empresa do participante (CNPJ, nome do proprietário e CPF, número e valores das notas fiscais, telefone e e-mail) e a conferência das notas fiscais apresentadas.
7.3 Após CADASTRO DAS NOTAS FISCAIS no aplicativo da campanha, elas serão carimbadas, não podendo ser reapresentadas. E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais também serão carimbadas, de forma a invalidá-las para efeito de participação nesta promoção, impedindo assim a sua reapresentação.
7.4 Somente serão válidas as notas fiscais originais emitidas: (i) por estabelecimentos comerciais participantes da promoção, associados à ABIV – Associação Brasileira da Indústria do Vestuário; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, das 08h00 do dia 20/10/2025 até as 16h00 do dia 05/12/2025, não sendo aceitas notas fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.
7.5 Não serão aceitas notas fiscais emitidas para pessoa física, em nome ou CNPJ de terceiros que não seja o próprio participante da promoção ou seu representante legal, hipótese em que deverá ser apresentado os documentos originais do representante legal titular e da nota fiscal que realizou a compra.
7.6 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 01 (uma) nota fiscal de compras emitidas para a mesma pessoa pela mesma loja participante, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota fiscal, a ABIV se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde da promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
7.7 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante da promoção nas lojas participantes associadas à ABIV, situações essas que quando identificadas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
8 PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPAM DESTA PROMOÇÃO
8.1 Não serão aceitas, para participar desta promoção, nota(s) fiscal(is) ilegíveis, xerocadas, rasuradas ou que tenham quaisquer modificações ou por lojas não participantes; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal original referente à compra realizada.
9 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS
9.1 O Balcão estará localizado na Sede da ABIV – Rua Anhaia, 130 – Bom Retiro, SP/SP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.
9.2 No último dia de participação, dia 05/12/2025, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 16h00 (horário de Brasília), ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas.
10 DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS
10.1 Ao participar desta promoção, os participantes, por si ou por seu representante legal, declaram que leram e compreenderam as regras constantes neste regulamento, que têm total ciência do seu teor e aceitam todos os termos e condições.
10.2 Declaram, ainda, que:
a) Autorizam, na qualidade de participante da promoção, a título gratuito, a utilização para divulgação do concurso, do seu nome e imagem, atuação, comentários, voz e depoimentos que porventura houver, para matérias jornalísticas, cartazes e mídias sociais da Promotora ou em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação da promoção, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, durante a realização da promoção, assim como após sua realização, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;
b) Conhecem e aceitam expressamente que a Promotora do concurso não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação na promoção; e
c) Comprometem-se, quando solicitado pela Promotora, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente neste capítulo.
11 ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no balcão de trocas na Sede da ABIV – Rua Anhaia, 130 – Bom Retiro, SP/SP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro da campanha pela promotora e validação dos comprovantes fiscais de compras.
11.2 Cada participante terá direito a 1 (um) brinde por CNPJ, independentemente do valor gasto a mais no período da promoção, e o controle será feito pelo número de CNPJ cadastrado.
12 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
12.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados da empresa e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias.
13 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
13.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SEAE/ME, na sede ABIV, localizada na Rua Anhaia, 130, para eventual fiscalização, e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
13.2 Exemplares dos brindes serão exibidos no Balcão de Trocas que estará localizado na Sede da ABIV durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
14.1.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item 7.2.
14.1.2 A ABIV, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
14.1.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela ABIV, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.1.4 A ABIV exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.1.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da ABIV devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.1.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado, exceto por determinação regulatória ou legal.
14.1.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
14.1.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a ABIV possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected].
14.1.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.1.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para [email protected].
14.1.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da ABIV pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 11.1. e/ou judicial. A ABIV manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos participantes que cancelaram a autorização para participar desta promoção, até o recebimento, pela ABIV, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.1.12 Os dados pessoais dos participantes serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii) do item 14.1.11.
14.1.13 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela ABIV, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.
15 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde da campanha.
15.2 A Realizadora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas e relatórios técnicos aptos a comprovar a fraude identificada, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Realizadora.
15.3 A Realizadora se reserva o direito, ainda, de solicitar ao participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, se for necessário, sob pena de invalidação da participação.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online, como display, flyer, adesivos de vitrine, site, redes sociais, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.
16.2 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.3 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
16.4 Os participantes, por si ou por seu representante legal, autorizam, desde já, como consequência da participação, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de término, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
16.5 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
16.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Promotora.
16.7 Este Regulamento estará disponível, na íntegra, no site www.umbomretiro.com.br e no Balcão de Trocas localizado na Sede da ABIV, na Rua Anhaia, 130 – Bom Retiro, SP/SP.
16.8 As lojas que se associarem à ABIV na categoria Pleno durante o período de vigência desta promoção poderão também ser incluídas na listagem de lojas participantes, se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site.
16.9 Em caso de dúvidas sobre a promoção, o atendimento ao cliente está disponível de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, através dos telefones (11) 3331-9892 ou (11) 97273-4582.
[email protected]
(11) 3331-9892 / 2323-6916
Rua Anhaia, 130 – Bom Retiro
01130-000 | São Paulo/SP